sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ciclo de Debates “Aprofundamento da Democracia” – Conclusões

1. MODELO DEMOCRÁTICO INSTITUCIONAL: SEUS BLOQUEAMENTOS E MODELOS ALTERNATIVOS
a) O modelo democrático consignado na Constituição da República constitui uma conquista do Povo Português que reflecte os objectivos da Revolução de Abril e continua a conter todas as potencialidades para a superação da grave crise nacional que Portugal hoje atravessa.
b) As insuficiências e perversões que a Democracia Portuguesa manifesta não resultaram do modelo constitucional mas da forma sistematicamente parcelar e viciada com que os numerosos órgãos e agentes políticos (Órgãos de Soberania e Partidos Políticos) têm interpretado e cumprido os seus deveres constitucionais.
c) Em consequência, a Democracia Portuguesa ficou reduzida a uns meros e formais actos eleitorais periódicos de onde derivaram estruturas de poder que, desfocados dos objectivos e conteúdos constitucionais, não cumprem programas, não prestam contas e se tornaram permeáveis a interesses particulares, corporativos e económico-financeiros, nacionais e internacionais.
d) Os partidos políticos, tendo-se gradualmente alienado das suas bases sociais e das suas militâncias de base, abandonaram as suas funções de pedagogia e mobilização social e democrática, pondo assim em causa a sua legitimidade enquanto instrumentos exclusivos da representação popular a nível nacional, faculdade que lhes foi conferida, com carácter conjuntural, pela Revolução de Abril.
e) A participação cidadã, que à luz da Constituição da República, deveria ter sido estimulada e fomentada, viu-se sucessivamente inibida não só pelas exageradas exigências administrativas impostas mas também pelas práticas políticas prosseguidas pelos órgãos do poder, desde a simples participação ao nível das decisões locais até aos casos de transferência de poderes de soberania para instâncias supra-nacionais.
f) O aparelho do Estado foi partidarizado, tornou-se palco de interesses particulares e de práticas predatórias que o enfraqueceram funcional e financeiramente, constituindo hoje mais uma plataforma de acção de grupos específicos de interesses do que o instrumento da realização dos interesses colectivos da sociedade.
g) A operação político-financeira lançada com o mega empréstimo de 78.000 milhões de euros pelo FMI/UE/BCE, para além de minar os fundamentos essenciais da soberania nacional e de colocar Portugal numa situação de refém do capital financeiro internacional, poderá ser aproveitada para tentar por em causa os fundamentos essenciais da Constituição da República, o que, a ocorrer e a acrescentar aos seus graves efeitos sociais, despertará a maior resistência do Povo Português.
h) O Poder Judicial, peça essencial do estado de direito democrático, padece de mazelas funcionais e de orientação resultantes do seu condicionamento por poderes corporativos, particulares, partidários ou económico-financeiros ilegítimos, fugindo à sua condição de órgão de soberania independente, desprestigiando-se a si próprio e à Democracia, exigindo a sua efectiva subordinação à vontade soberana popular.
i) A superação das limitações e perversões democráticas actualmente existentes só será possível através de uma ampla e intensa reivindicação social e cidadã, no pleno uso das liberdades e direitos constitucionais, no sentido de impor ao sistema partidário a reposição do carácter democrático participativo da Constituição da República.






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